CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1700
A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

 
 
 
Resumo Jurídico

Doações: A Transmissão Gratuita de Bens

Este artigo trata das doações, que são um contrato pelo qual uma pessoa, chamada doador, transfere gratuitamente um bem (móvel ou imóvel) para outra pessoa, chamada donatário. A essência da doação é a gratuidade, ou seja, o doador não recebe nada em troca pelo bem doado.

Pontos importantes sobre a doação:

  • Formalidade: Geralmente, a doação exige um ato formal, como um contrato escrito ou escritura pública, especialmente para bens de maior valor ou imóveis. Isso garante a segurança jurídica e a clareza da intenção das partes.
  • Capacidade: Tanto o doador quanto o donatário precisam ter capacidade jurídica para realizar e receber a doação.
  • Objeto: Pode ser doado qualquer bem que esteja no patrimônio do doador e que seja transmissível.
  • Gratuidade: A característica principal é a ausência de contraprestação. Se houver alguma exigência ou encargo para o donatário, a doação pode se tornar onerosa e, nesse caso, se aplicam regras específicas.
  • Aceitação: A doação só se concretiza com a aceitação do donatário. Mesmo que o doador declare sua intenção de doar, se o donatário não aceitar, a doação não se torna válida.

Este artigo estabelece a base para entender esse importante tipo de contrato, que permite a transmissão de bens de forma gratuita, seja por liberalidade, afeto ou por outras razões.